Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
O Microempreendedor Individual está
dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro.
No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos
do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o
Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório
Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas
fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que
emitir.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Microempreendedor Individual
deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração
pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador
optante pelo Simples, gratuitamente.
Faça sua Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI (será aberto em nova janela).
Atraso do pagamento
Caso haja esquecido de fazer o
pagamento na data certa, será cobrado de juros e multa. A multa será de 0,33%
por dia de atraso e está limitado a 20%, e os juros serão calculados com base
na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deve ser gerado novo
DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.
Ambulantes
Antes de se formalizar, o ambulante,
com ou sem lugar fixo, deve verificar na Prefeitura de sua cidade se pode
exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na
Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de
ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
Embora o Portal do Empreendedor faça a
emissão do documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento,
as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais,
são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio
empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou,
estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e
cancelamento do seu registro.
Contabilidade
A contabilidade formal como livro
diário e razão é dispensada. Também não é preciso ter Livro Caixa.
Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de
controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa
organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de
ser importante para crescer e se desenvolver.
Faturamento superior a R$ 60.000,00
Nesse caso há duas situações:
- Faturamento foi maior que
60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.
Nesse caso o seu empreendimento passará
a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos
passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a
17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do
excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos
serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
- Faturamento foi superior a R$
72.000,00.
Nesse caso o enquadramento no Simples
Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado
na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso
no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o
empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$
72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio
do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela),
acessando diretamente o Portal do
Simples Nacional (em nova janela).
Trabalho para outras empresas
O Microempreendedor Individual não
poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o
benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 (será
aberta uma nova janela) é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o
contrata.
Significa, também, que não há intenção
de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado
por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas
físicas que lhes prestam serviços.
Alteração e Baixa (extinção) da
Inscrição:
É possível fazer tanto a alteração dos
dados cadastrais quanto a baixa do registro do MEI diretamente no Portal do
Empreendedor e não tem custo.
Basta acessar o formulário
correspondente e preencher os dados. O processo é simples e resultado é
imediato.
Para conhecer como funcionam os
procedimentos de alteração ou de baixa, confira os roteiros simplificados
abaixo:
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização
depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de
Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de
consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer
a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem
ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos.
Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas
municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade
no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No momento da inscrição, o interessado
declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena
de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.
O ambulante, assim como quem trabalha
em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de
atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do
Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do
negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas
municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo
à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como
declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do
empreendimento e cancelamento de seus registros.
Caso o município constate alguma
ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que
equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.
Caso o empreendedor não disponha dessa
informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os
escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar
as informações necessárias.
Custo para contratação de um empregado
O Microempreendedor Individual (MEI)
pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da
profissão.
O Microempreendedor Individual deve
preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é
entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade
Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o
Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8%
sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para
a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o
Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu
empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo,
aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou
licença maternidade.
Todas as contas necessárias para esses
cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado
da página da
Receita Federal (será aberta uma nova janela) na
internet, na parte de download de programas.
Em resumo, o custo total do empregado
para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 74,58,
se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do
salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do
empregado).
É preciso lembrar também que todos os
demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.





