O que é Terceiro Setor?
Quando
pensamos em Terceiro Setor inevitavelmente o associamos a instituições sem fins
lucrativos que promovem ações voltadas ao bem comum. Esta associação está
correta, mas o que é uma instituição sem fins lucrativos?
A expressão
“instituições sem fins lucrativos” não constitui um modelo de pessoa jurídica
adotado pela legislação brasileira, mas seu uso decorre da tradução do termo Non
Profit Institutions, utilizado em modelos de pesquisas e
orientações internacionais sobre o Terceiro Setor que passaram a ser utilizados
pelo Brasil.
De acordo com
o Handbook on Non –
Profit Institutions in the System of National Accounts (Manual sobre as Instituições Sem Fins
Lucrativos no Sistema Nacional de Contas)[1],
desenvolvido pela Divisão de Estatísticas das Nações Unidas em conjunto com a
Universidade Johns Hopikins, estas instituições são pessoas jurídicas:
a) Institucionalizadas: constituídas legalmente;
b) Privadas: não integrantes do aparelho do Estado;
c) De fins não lucrativos: não distribuem lucros para os seus administradores ou
dirigentes;
d) Auto – administradas: gerenciam suas próprias atividades;
e) Voluntárias: podem ser constituídas livremente por qualquer pessoa ou grupo de
pessoas.
Portanto,
para que uma entidade seja definida como instituição sem fins lucrativos é
necessário que ela reúna, simultaneamente, todas estas características.
Conseqüentemente, de acordo com os critérios de pesquisa, pode-se definir
Terceiro Setor como aquele composto pelo conjunto de entidades que preenche os
requisitos supra referidos.
Este é o
critério internacional de identificação e conceituação do Terceiro Setor, que
foi também usado em pesquisas brasileiras promovidas pelo IBGE em conjunto com
outros órgãos[2].
Todavia, isoladamente, ele não traduz a realidade brasileira.
Se
utilizarmos apenas este critério, estarão incluídas no Terceiro Setor as
pessoas jurídicas que possuem os cinco atributos referidos, mas que perseguem
interesses privados, como, por exemplo, associações dedicadas ao lazer de um
determinado grupo de pessoas, e não o bem comum.
Portanto,
o Terceiro Setor pode ser conceituado como aquele composto pelo conjunto de
entidades que preenche os requisitos referidos e que tenha como objetivo e
finalidade o desenvolvimento de ações voltadas à produção do bem comum.
Vale
destacar, porém, que não há na doutrina uma unanimidade quanto ao conceito e
abrangência deste Setor, sendo objeto de discussão até mesmo o uso da
denominação: “Terceiro Setor”.
Parte
da doutrina entende que a expressão Terceiro Setor é utilizada para identificar
as atividades da sociedade que não pertencem às atividades estatais e nem às
atividades de mercado, correspondentes, no Brasil, respectivamente ao Primeiro
e Segundo Setores. Apesar de congruente esta abordagem, a via da exclusão não é
especifica, o que dificulta a identificação deste núcleo e impossibilita sua
definição.
Todavia,
atividades que não se enquadram no Primeiro e no Segundo Setores não
necessariamente estão dispostas no Terceiro Setor. Corrobora esta afirmação a
referida pesquisa realizada pelo IBGE, segundo a qual, das 16 categorias de
entidades classificadas no CEMPRE (Cadastro Central de Empresas) como Sem Fins
Lucrativos, apenas três delas enquadram-se no critério de classificação
internacional: associações, organizações religiosas (que até o ano de 2003
enquadravam-se na figura jurídica de associações) e fundações.
O Terceiro Setor no Brasil
No Brasil, as
seguintes figuras jurídicas apresentam simultaneamente as características de
entidades sem fins lucrativos:
a) Associações e
b) Fundações privadas
Dentre
as associações, integram o Terceiro Setor aquelas que perseguem o bem comum,
que tem, portanto, atuação na esfera social, pública.
As
fundações, por expressa determinação legal (CC, art. 62, parágrafo 1º)
perseguem o bem comum na medida em que a finalidade delas pode ser religiosa,
moral, cultural ou de assistência.
É importante
destacar que apesar de as pessoas jurídicas atuantes neste setor serem
identificadas como ONG (organização não governamental), OSCIP (organização da sociedade civil de
interesse público), OS (organização social), Instituto,
Instituição etc, elas
são juridicamente constituídas sob a forma de associação ou de fundação.
ONG é uma
tradução de Non-governmental organizations (NGO), expressão muito difundida no
Brasil e utilizada, de uma forma geral, para identificar tanto associações como
fundações sem fins lucrativos. Instituto, Instituição, por sua vez, é parte
integrante do nome da associação ou fundação. Em geral é utilizado para
identificar entidades dedicadas ao ensino e à pesquisa.
As
designações OSCIP e OS, porém, são qualificações que as associações e fundações
podem receber, uma vez preenchidos os requisitos legais, assim como ocorre com
as titulações de Utilidade Pública Municipal (UPM), Estadual (UPE) e Federal
(UPF) e o Certificado de entidade beneficente de assistência social
(CEBAS).
Fonte: http://www.terceirosetoronline.com.br
Fonte: http://www.terceirosetoronline.com.br

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