terça-feira, 3 de setembro de 2013

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

Diferente do que muita gente e contadores pensam, as entidades sem fins lucrativos são obrigadas a declarar a RAIS, se não tiver funcionários ativos, deverá declarar a RAIS NEGATIVA.

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900/1975, é um importante instrumento de coleta de dados, e tem por objetivo:

a - o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País; 
b - o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho; 
c - a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. 

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
a - da legislação da nacionalização do trabalho de controle dos registros do FGTS; 
b - dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; 
c - de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; 
d - de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.


Quem deve declarar

a - inscritos no CNPJ com ou sem empregados
b - todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
c - todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País;
d - empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
e - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
f - empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
g - órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
h - condomínios e sociedades civis;
i - empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e
j - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

 RAIS Negativa

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Quem não deve ser relacionado na RAIS

a - diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

b - autônomos;
c - eventuais;
d - ocupantes de cargos eletivos
e - estagiários;
f - empregados domésticos; e
g - cooperados ou cooperativados.

Como informar

O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2012) para declarar e fazer a transmissão pela internet.


O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA), deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2012 ou RAIS Negativa Web.
 Prazo para entrega
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 15 de janeiro de 2013 e encerra-se no dia 8 de março de 2013, inexistindo prorrogação.
 Recibo de entrega
O recibo estará disponível para impressão em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da declaração, nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br - opção "Impressão de Recibo".
Prazo de guarda
O estabelecimento também é obrigado a manter arquivados, durante 5 (cinco) anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
- o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; 
- o Recibo de Entrega da RAIS;
Penalidades
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990:
- a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
- acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro;

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